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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

A multa prevista no artigo 475-J do CPC não é incompatível com as regras do Processo do Trabalho e veio fixar prazo para a quitação do débito em execução judicial.

O prazo nele referido é para o pagamento da dívida sem a incidência da penalidade, o que não o torna incompatível com os prazos previstos na CLT.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00880-2006-147-03-00-3 AP Data de Publicação: 11/10/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Fernando Luiz G.Rios Neto Juiz Revisor: Juiz Convocado Jose Marlon de Freitas Agravante: VIAÇÃO TRÊS CORAÇÕES LTDA. Agravado: JOSÉ CARLOS AMARO EMENTA: PROCESSO DO TRABALHO - MULTA DO ART. 475- J - A multa prevista no artigo 475-J do CPC não é incompatível com as regras do Processo do Trabalho e veio fixar prazo para a quitação do ...

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