Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 30 de Novembro de 2012 - 12:35 - Lida 449 vezes
A imagem e a vida privada das pessoas são invioláveis
Sem o consentimento por escrito do empregado, configura violação a seu direito, sendo devida a indenização postulada.
EMENTA: DIREITO À IMAGEM. A imagem e a vida privada das pessoas são invioláveis (art. 5º, inciso V, X e XXIII, da Constituição Federal e art. 21 do Código Civil). A utilização da imagem do reclamante em atividade lucrativa (treinamento de empregados), ainda que em vídeo interno e sem finalidade difamatória, demandam autorização por escrito (art. 20 do Código Civil). Sem o consentimento por escrito do empregado, configura violação a seu direito (lesão in re ipsa), sendo devida a indenização ...