Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30 - Lida 619 vezes
Vínculo de emprego. Âncora de programa de televisão.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050686016 PROCESSO TRT/SP Nº 00768200305402005 RECURSO ORDINÁRIO - 54 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. JOSÉ LUIZ DATENA 2. RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A EMENTA Vínculo de emprego. Âncora de programa de televisão. O autor prestou serviços para outras empresas, diversas da ré. Quando não iria trabalhar avisava o empregador. Isso indica autonomia na prestação dos serviços. Informou o autor que pagava imposto de renda por meio da empresa JLD e ...