Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 02 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 1422 vezes
Vale refeição. Norma coletiva. Indenização.
Inconformados com a r. sentença de fls. 80/84, complementada pela decisão de embargos de fls. 103, que julgou procedente em parte o pedido formulado, recorrem as partes.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA RECORRENTES: 1. CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDA. 2. JOSÉ IVALDO SIMÕES DE MELO Vale refeição. Norma coletiva. Indenização. O fato da norma coletiva que estabelece vale refeição não prever, de forma expressa, pagamento em pecúnia da mesma na hipótese de não fornecimento do benefício, não elide o direito do empregado ao pagamento de indenização correspondente no caso de seu não fornecimento. ...