Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 793 vezes
Trabalhador analfabeto. Erro substancial. Pedido de demissão inválido.
ACÓRDÃO Nº 20050310113 PROCESSO TRT/SP Nº 00859200244402005 RECURSO ORDINÁRIO - 04 VT de Santos RECORRENTE: SILVIO BARBOSA DE LIMA RECORRIDO: 1. LIMPOOL SERVIÇOS AUXILIARES LTDA 2. EXECUTIVA TRANSPORTES URBANOS LTDA EMENTA TRABALHADOR ANALFABETO. ERRO SUBSTANCIAL. PEDIDO DE DEMISSÃO INVÁLIDO. Simples impressão digital aposta em documento suspeito, sem assinatura de testemunhas e sem qualquer prova de que o trabalhador tenha sido esclarecido quanto aos seus efeitos, não se presta a formar a ...