Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 566 vezes
Relação de emprego e filiação a cooperativa.
Prepondera o vínculo empregatício, em detrimento da outra relação, em cumprimento ao artigo 7º "caput", da Constituição Federal, e do artigo 9º, da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. RELAÇÃO DE EMPREGO E FILIAÇÃO A COOPERATIVA. Deve a Justiça do Trabalho apreciar se a adesão e atividade do reclamante na COOPERATIVA, destinou-se em impedir a aplicação da CLT e demais leis trabalhistas, e, se isto ocorreu, a condição de cooperado é nula de pleno direito, em face do Direito do Trabalho. Prepondera o vínculo empregatício, em detrimento da outra relação, em cumprimento ao artigo 7º "caput", da Constituição Federal, e do artigo 9º, ...