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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.

Recurso ordinário. Litigância de má-fé.

Inocorrência.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. As declarações do reclamante em audiência, no sentido de que o mesmo não tinha interesse em ver o seu contrato de trabalho registrado na CTPS, não são suficientes, por si só, para caracterizar a litigância de má-fé, já que a penalidade há de ser fundamentada objetivamente. Como não é essa a hipótese dos autos, impõe-se a reforma do julgado, a fim de que seja afastada a punição prevista no art. ...

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