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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.

Recurso ordinário. Justa causa. Art. 482 "e" da CLT. Desídia.

A punição das faltas anteriores não elide a aplicação da dispensa por justa causa, na ocorrência da falta determinante e não constitui punição em dobro.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ART. 482 "E" DA CLT. DESÍDIA. A punição das faltas anteriores não elide a aplicação da dispensa por justa causa, na ocorrência da falta determinante e não constitui punição em dobro. As punições anteriores são necessárias, sob pena de se entenderem inexistentes as faltas, não para agravar a última penalidade, mas para do conjunto delas se inferir o elemento intencional, o "animus" culposo, aquela imprudência ou ...

Palavras-chave: justa causa