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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Recurso ordinário. Alteração contratual. Redução salarial. Impossibilidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso VI, é clara ao dispor que o salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. No caso em tela, não houve qualquer convenção ou acordo coletivo que dispusesse sobre a redução do salário da categoria do reclamante.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº: 20081089486 Nº de Pauta:221 PROCESSO TRT/SP Nº: 01935200746202006 RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de S. B. do Camp RECORRENTE: Alexandre Pereira Severiano RECORRIDO: Marcelo Battistin Me EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso VI, é clara ao dispor que o salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. No caso em tela, não houve ...

Palavras-chave: Redução salarial