Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 698 vezes
Plano de aposentadoria antecipada. Coação não configurada.
Condicionamento à rescisão do contrato de trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. PLANO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. CONDICIONAMENTO À RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Tendo o reclamante interesse em desfrutar do Plano de Aposentadoria Antecipada, e estando o implemento deste benefício, dentre outros requisitos, condicionado à rescisão do contrato de trabalho, a ausência de interesse patronal em dispensá-lo não constitui forma de coação ou imposição de pedido de demissão. Com efeito, in casu, não estando ...