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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.

Plano de aposentadoria antecipada. Coação não configurada.

Condicionamento à rescisão do contrato de trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. PLANO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. CONDICIONAMENTO À RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Tendo o reclamante interesse em desfrutar do Plano de Aposentadoria Antecipada, e estando o implemento deste benefício, dentre outros requisitos, condicionado à rescisão do contrato de trabalho, a ausência de interesse patronal em dispensá-lo não constitui forma de coação ou imposição de pedido de demissão. Com efeito, in casu, não estando ...

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