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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR

Notícia falsa enviada pela empregada utilizando o e-mail da empresa.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR ACÓRDÃO Nº: 20060375633 PROCESSO TRT/SP Nº: 01478200406702006 RECURSO ORDINÁRIO - 67 VT de São Paulo RECORRENTE: ELAINE VICENTE RAIA RECORRIDO: NESTLÉ BRASIL LTDA EMENTA Endereço eletrônico fornecido pelo empregador se equipara a ferramenta de trabalho e não pode ter seu uso desvirtuado pelo empregado. Pertencendo a ferramenta ao empregador, a esse cabe o acesso irrestrito, já que o empregado detém apenas sua posse. ACORDAM os Juízes da 9ª TURMA do ...

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