Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 09 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 917 vezes
Liberdade de opção sexual. Incontinência de conduta. Discriminação não configurada.
A opção pelo homossexualismo não coloca o trabalhador acima do poder disciplinar do empregador, não lhe conferindo a liberdade de exercer formas de comportamento sexual no ambiente de trabalho que não sejam franqueadas aos indivíduos heterossexuais.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. 6ª Turma - Publicado em 29/02/2008 ACÓRDÃO Nº 20080093307 PROCESSO TRT/SP Nº: 02217200507302006 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 73 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. Mobitel S.A. 2. ********************** EMENTA LIBERDADE DE OPÇÃO SEXUAL. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. DISCRIMINAÇÃO NÃO CONFIGURADA. A liberdade sexual é uma conquista do século XX e, como toda liberdade, encontra limite nas liberdades dos demais indivíduos, como é a liberdade dos demais ...