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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Liberdade de opção sexual. Incontinência de conduta. Discriminação não configurada.

A opção pelo homossexualismo não coloca o trabalhador acima do poder disciplinar do empregador, não lhe conferindo a liberdade de exercer formas de comportamento sexual no ambiente de trabalho que não sejam franqueadas aos indivíduos heterossexuais.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. 6ª Turma - Publicado em 29/02/2008 ACÓRDÃO Nº 20080093307 PROCESSO TRT/SP Nº: 02217200507302006 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 73 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. Mobitel S.A. 2. ********************** EMENTA LIBERDADE DE OPÇÃO SEXUAL. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. DISCRIMINAÇÃO NÃO CONFIGURADA. A liberdade sexual é uma conquista do século XX e, como toda liberdade, encontra limite nas liberdades dos demais indivíduos, como é a liberdade dos demais ...

Palavras-chave: TRabalhador; Comportamentos Sexuais; Liberdade; Ambiente de Trabalho