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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.

Jornada de trabalho. Não juntada dos cartões de ponto.

A indenização por danos morais somente pode ser deferida quando o empregador, em razão da prática de ato ilícito, causar um menoscabo moral à pessoa.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. A) JORNADA DE TRABALHO. NÃO JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. Não tendo o empregador juntado os registros de freqüência, presume-se verdadeira a jornada de trabalho apontada pelo reclamante na inicial, nos termos do que dispõe a Súmula nº. 338, inciso I, do C. TST. B) DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. A indenização por danos morais somente pode ser deferida quando o empregador, em razão da prática de ato ilícito, causar um menoscabo moral à ...

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