Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 902 vezes
Jornada de trabalho. Não juntada dos cartões de ponto.
A indenização por danos morais somente pode ser deferida quando o empregador, em razão da prática de ato ilícito, causar um menoscabo moral à pessoa.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. A) JORNADA DE TRABALHO. NÃO JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. Não tendo o empregador juntado os registros de freqüência, presume-se verdadeira a jornada de trabalho apontada pelo reclamante na inicial, nos termos do que dispõe a Súmula nº. 338, inciso I, do C. TST. B) DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. A indenização por danos morais somente pode ser deferida quando o empregador, em razão da prática de ato ilícito, causar um menoscabo moral à ...