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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Indenização por dano moral e material. Responsabilidade civil subjetiva.

Teoria da culpa.

Indenização por dano moral e material. Responsabilidade civil subjetiva. Teoria da culpa. Nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, para que se  caracterize o dano passível de reparação e a consequente responsabilização  da empregadora, é necessária a ocorrência do dano, a culpa do agente e  nexo de causalidade. A responsabilidade civil subjetiva pressupõe a culpa  como fundamento.  A  prova  da  culpa  do  agente  passa  a  ser  pressuposto   ...

Palavras-chave: direito do trabalho teoria da culpa