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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Indenização por dano material. Arrombamento de armário para guarda de pertences pessoais e furto de aparelho celular do empregado.

Responsabiliade do empregador.

Ementa Indenização por dano material. Arrombamento de armário para guarda de pertences pessoais e furto de aparelho celular do empregado. Responsabiliade do empregador. Ausência de prova empresarial no sentido de ser proibida guarda no armário, bem como de orientação para que os empregados portassem seus aparelhos celulares durante a jornada de trabalho. O fornecimento de chave e cadeado confere ao empregado uso personalíssimo, cujo direito foi violado com o ato de arrombamento do armário, ...

Palavras-chave: direito do trabalho