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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Indenização por dano material.

Arrombamento de armário para guarda de pertences pessoais e furto de aparelho celular do empregado. Responsabiliade do empregador.

Ementa Indenização por dano material. Arrombamento  de armário para guarda de pertences pessoais e furto de aparelho celular do empregado. Responsabiliade do empregador. Ausência de prova empresarial no sentido de ser proibida guarda no armário, bem como de orientação para que os empregados portassem seus aparelhos celulares durante a jornada de trabalho. O   fornecimento   de   chave   e   cadeado   confere   ao   empregado   uso ...

Palavras-chave: direito do trabalho indenização por dano moral