Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Postado em 16 de Agosto de 2012 - 13:50 - Lida 562 vezes
Horas ?in itinere?. Trajeto interno.
Intervalo para refeição e descanso. Redução parcial por norma coletiva.
EMENTA: HORAS ?IN ITINERE?. TRAJETO INTERNO, Considerando que não existe transporte público regular no âmbito interno da reclamada e que é imprescindível a utilização da condução oferecida pela demandada, conclui-se que o período no qual o empregado tenha adentrado as dependências e se utilizado daquele meio de locomoção, já está à disposição da mesma. Aplicação analógica da OJ Transitória 36, da SDI-1 do C.TST. Entretanto, o tempo à disposição da ré fica limitada à prova oral produzida nos ...