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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Empregador doméstico. Assistência judiciária. Deserção não-conhecimento.

Recurso ordinário - Empregador doméstico - Assistência judiciária - deserção.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR DOMÉSTICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESERÇÃO NÃO-CONHECIMENTO. Ainda que seja empregador doméstico (pessoa física) beneficiário da assistência judiciária para a isenção das custas processuais, os benefícios do artigo 3º da Lei nº 1.060/50 não se estendem ao depósito recursal, pois trata-se de garantia do juízo e não de despesas processuais, nos termos do artigo 899, parágrafo primeiro, da CLT e da Instrução Normativa 3/93, ...

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