Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00 - Lida 604 vezes
Empregador doméstico. Assistência judiciária. Deserção não-conhecimento.
Recurso ordinário - Empregador doméstico - Assistência judiciária - deserção.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR DOMÉSTICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESERÇÃO NÃO-CONHECIMENTO. Ainda que seja empregador doméstico (pessoa física) beneficiário da assistência judiciária para a isenção das custas processuais, os benefícios do artigo 3º da Lei nº 1.060/50 não se estendem ao depósito recursal, pois trata-se de garantia do juízo e não de despesas processuais, nos termos do artigo 899, parágrafo primeiro, da CLT e da Instrução Normativa 3/93, ...