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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.

Diferenças de depósitos fundiários. Ônus da prova.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. ÔNUS DA PROVA: "Tendo o reclamado apresentado prova suficiente da regularidade dos depósitos fundiários, desincumbiu-se a contento do ônus que lhe competia, sendo improcedente o pedido por diferenças (OJ n.º 310, da SDI-1, do C. TST). Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT2ªR. - 00882200844302009 - RO - Ac. 11ªT 20090896461 - Rel. MARIA CRISTINA FISCH - DOE 27/10/2009) ACORDAM os Magistrados da 11ª ...

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