Fonte: Tribunal Regional do Trablho - TRT2ªR.
Postado em 20 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 796 vezes
Desrespeito aos valores da eminente dignidade humana. Dano moral configurado.
PROCESSO Nº: 01818.2003.038.02.00-2 6ª TURMA RECORRENTE: EMPÓRIO DONNA CONFECÇÕES LTDA. RECORRIDA: MARIA ILAURA DE LIMA LOPES 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO EMENTA: DESRESPEITO AOS VALORES DA EMINENTE DIGNIDADE HUMANA. DANO MORAL CONFIGURADO. É salutar que, na vida em sociedade, e na relação de emprego a questão não é diferente, estamos sujeitos a sofrer ou causar danos, sejam eles de ordem moral ou material, e nem por isso estamos imunes à devida reparação, hoje elevada à estatura ...