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Fonte: Tribunal Regional do Trablho - TRT2ªR.

Desrespeito aos valores da eminente dignidade humana. Dano moral configurado.

PROCESSO Nº: 01818.2003.038.02.00-2 6ª TURMA RECORRENTE: EMPÓRIO DONNA CONFECÇÕES LTDA. RECORRIDA: MARIA ILAURA DE LIMA LOPES 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO EMENTA: DESRESPEITO AOS VALORES DA EMINENTE DIGNIDADE HUMANA. DANO MORAL CONFIGURADO. É salutar que, na vida em sociedade, e na relação de emprego a questão não é diferente, estamos sujeitos a sofrer ou causar danos, sejam eles de ordem moral ou material, e nem por isso estamos imunes à devida reparação, hoje elevada à estatura ...

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