Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 847 vezes
Danos morais. Responsabilidade subjetiva do empregador.
Conheço do recurso interposto, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. A responsabilização do empregador nos danos morais não pode prescindir da análise dos pressupostos: ação/omissão, nexo causal, culpa "lato sensu" e dano, tendo o legislador pátrio acolhido a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador em tais casos. Considerando que a reclamante não logrou comprovar a existência do nexo causal entre o suposto fato lesivo e o dano moral por ela sofrido, ...