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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Dano moral. Restrição ao uso de banheiro.

Diante do constrangimento perpetrado pela recorrente, tenho por configurada a lesão moral alegada, sendo despicienda a comprovação de efetivo prejuízo.

EMENTA: DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. Conforme remansosa jurisprudência, a mera determinação de que o empregado comunique com antecedência a intenção de ir ao banheiro, é exigência que se justifica pela necessidade de continuidade da atividade empresarial e, por si só, não configura lesão moral. Entretanto, na hipótese vertente, ao que se infere dos autos, a satisfação dessa exigência fisiológica era restrita ao período de intervalo intrajornada, na medida em que o obreiro, ainda ...

Palavras-chave: Constrangimento; Uso de banheiro; Dano Moral