Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Postado em 29 de Agosto de 2012 - 10:15 - Lida 641 vezes
Dano moral. Restrição ao uso de banheiro.
Diante do constrangimento perpetrado pela recorrente, tenho por configurada a lesão moral alegada, sendo despicienda a comprovação de efetivo prejuízo.
EMENTA: DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. Conforme remansosa jurisprudência, a mera determinação de que o empregado comunique com antecedência a intenção de ir ao banheiro, é exigência que se justifica pela necessidade de continuidade da atividade empresarial e, por si só, não configura lesão moral. Entretanto, na hipótese vertente, ao que se infere dos autos, a satisfação dessa exigência fisiológica era restrita ao período de intervalo intrajornada, na medida em que o obreiro, ainda ...