Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 23 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 499 vezes
Contribuição sindical. Necessidade de expedição de certidão de dívida ativa pelo Ministério do Trabalho. O artigo 606 da CLT não foi revogado e nem alterado expressamente por nova norma.
Interpõe recurso ordinário Sindicato Empregados Comércio Hoteleiro e Similar de São Paulo, afirmando que faz jus às contribuições sindical e assistencial postuladas na inicial. Deve ser dado provimento ao recurso para modificar a sentença.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº: 20080484241 Nº de Pauta:058 PROCESSO TRT/SP Nº: 05100200608302002 RECURSO ORDINÁRIO - 83 VT de São Paulo RECORRENTE: SIND TRABS COMERCIO SERVS HOSP GASTRO SP RECORRIDO: Coprasa Restaurante e Lanchonete LTDA EMENTA Contribuição sindical. Necessidade de expedição de certidão de dívida ativa pelo Ministério do Trabalho. O artigo 606 da CLT não foi revogado e nem alterado expressamente por nova norma. Assim, o Ministério do Trabalho expedirá ...