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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

A transação realizada antes da prolação de sentença de mérito caracteriza-se pela "res dubia", isto é, há incerteza subjetiva quanto ao devido. Verbas discriminadas, nos moldes exigidos pelo art. 832, § 3º da CLT.

A transação realizada antes da prolação de sentença de mérito caracteriza-se pela "res dubia", isto é, há incerteza subjetiva quanto ao devido. Verbas discriminadas, nos moldes exigidos pelo art. 832, § 3º da CLT.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. PROCESSO TRT/SP N.º 02294 2007 057 02 00 9 RECURSO ORDINÁRIO DA 57a. VT DE SÃO PAULO. RECORRENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL/INSS) RECORRIDOS : 1. ITABA INDÚSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA 2. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA A transação realizada antes da prolação de sentença de mérito caracteriza-se pela "res dubia", isto é, há incerteza subjetiva quanto ao devido. Verbas discriminadas, nos moldes exigidos pelo art. 832, § 3º da CLT. Não há se falar em ...

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