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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT24ªR

Estabilidade provisória. Gestante. Cláusula convencional. Invalidade.

Recurso provido, no particular.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT24ªR INTEIRO TEOR ACÓRDÃO 1ª TURMA Relator: Des. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA Revisor: Des. ABDALLA JALLAD Recorrente: GLAUCIA SANTANA CARDOZO Advogado: Ildeberto de Santana Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Abgail Denise Bisol Grijó e outros Origem: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CLÁUSULA CONVENCIONAL - INVALIDADE. Não há prestigiar a manifestação de vontade coletiva emanada dos trabalhadores e ...

Palavras-chave: Estabilidade provisória