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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 24ªR

Devolução de descontos. Reconhecimento de culpa do trabalhador. Hipótese de cabimento.

Pactuado entre as partes o ressarcimento pelos danos causados por culpa do empregado, nos termos do art. 462, § 1º, CLT, é indevida a devolução dos descontos quando provado que os danos suportados pelo empregador decorreram de negligência do trabalhador. Recurso ordinário não provido, por unanimidade.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 24ªR PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - TRT 24ª REGIÃO INTEIRO TEOR ACÓRDÃO 2ª TURMA Relator: Des. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Revisor: Des. FRANCISCO DAS CHAGAS L. FILHO Recorrente: JORGE DE OLIVEIRA SOUZA Advogados: Cynthia Renata Souto Vilela e Outro Recorrido: TR & M ENGENHARIA DE PROJETOS CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA. Advogada: Jucineide Almeida de Menezes Origem: 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - RECONHECIMENTO DE CULPA DO TRABALHADOR ...

Palavras-chave: Devolução de descontos.