Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT24ªR
Postado em 22 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 732 vezes
Devolução da CTPS. Desídia do trabalhador. Dano moral. Inexistência
Pretensão indenizatória por danos morais improcedente. Recurso desprovido.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT24ªR PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - TRT 24ª REGIÃO INTEIRO TEOR ACÓRDÃO 2ª TURMA Relator: Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO Revisor: Des. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Recorrente: LÚCIO PIMENTA Advogados: José Antonio C. de Oliveira Lima e outro Recorrida: SEARA ALIMENTOS S.A. Advogados: Washington Antônio Telles de Freitas e outros Origem: 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande - MS DEVOLUÇÃO DA CTPS. DESÍDIA DO TRABALHADOR. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA - A confissão do ...