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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 24ªR

Desconhecimento dos fatos pelo preposto. Confissão ficta. Elisão.

A falta de conhecimento dos fatos pelo preposto acarreta a confissão ficta, a teor do § 1º do art. 843 da CLT, e a prova documental pré-constituída que eventualmente possa elidir a confissão fica sujeita à avaliação do magistrado à luz da persuasão racional (CPC, art. 131 c/c art. 769 da CLT). Recurso ordinário não provido, por unanimidade.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 24ªR PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - TRT 24ª REGIÃO INTEIRO TEOR ACÓRDÃO 2ª TURMA Relator: Des. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Revisor: Des. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Recorrente: SÃO FERNANDO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. Advogados: Idiran José Catellan Teixeira e Outros Recorrido: JAIRSON ALVES DA SILVA Advogado: Ismael Ventura Barbosa Origem: 1ª Vara do Trabalho de Dourados/MS DESCONHECIMENTO DOS FATOS PELO PREPOSTO - CONFISSÃO FICTA - ELISÃO. A falta de conhecimento dos ...

Palavras-chave: Confissão ficta.