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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRT24ªR

Contribuição sindical rural. Multa do art. 600 da CLT. Lei n. 8.022/1990.

Recurso ordinário não provido, por unanimidade.

  Tribunal Regional Federal - TRT24ªR ACÓRDÃO INTEIRO TEOR ACÓRDÃO 2ª TURMA Relator: Des. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Revisor: Des. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO Recorrente: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA Advogados: Márcia Gomes Vilela e outro Recorrido: ARMINDO ASCOLI Origem: 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - MULTA DO ART. 600 DA CLT - LEI N. 8.022/1990. Com a edição da Lei n. 8.022/1990, restou revogado tacitamente o art. 600 da CLT, ...

Palavras-chave: Contribuição sindical rural