Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.
Postado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 380 vezes
Transferência dos valores depositados a título de FGTS em outra instituição bancária à CEF.
Ônus do banco depositário e não do empregador.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. RO -00111.2005.004.23.00-9 ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ RELATOR: JUIZ ROBERTO BENATAR REVISOR: JUIZ TARCÍSIO VALENTE RECORRENTE: Aroldo José de Miranda Advogada: Stella Aparecida da Fonseca Zeferino da Silva. RECORRIDO: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. Advogados: João Batista da Silva e outro(s) EMENTA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE FGTS EM OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA À CEF. ÔNUS DO BANCO DEPOSITÁRIO E NÃO DO ...