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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Tempo à disposição do empregador. Atividades preparatórias. Excesso do tempo limite estabelecido.

Súmula nº 366. Horas extras devidas.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. Processo: RO - 00298.2009.041.23.00-4 Relator: JUIZ CONVOCADO AGUIMAR PEIXOTO Revisor: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE Redator: Órgão julgador: 1ª Turma Julgado em: 04/05/10 Publicado em: 06/05/10 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER RELATOR: Juiz Convocado AGUIMAR PEIXOTO REVISOR: Desembargador TARCÍSIO VALENTE 1ª RECORRENTE: Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A. Advogados: Daniel Batista de Aguiar e outro(s) 2º RECORRENTE: Celio Vitor da ...

Palavras-chave: Tempo à disposição do empregador