Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.
Postado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 621 vezes
Sociedade de economia mista. Nulidade da dispensa discriminatória. Motivação política. Reintegração. Danos morais decorrentes.
Nulidade da dispensa discriminatória. Reintegração. Danos morais decorrentes.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. TRT - RO -01227.2007.003.23.00-0 ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO REVISORA: DESEMBARGADORA LEILA CALVO RECORRENTE: Companhia de Saneamento da Capital - Sanecap Advogados: Flávia Caroline Taques Ferreira e outro(s) RECORRIDO: José Benedito Gaíva Advogado: Evan Corrêa da Costa EMENTA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS DECORRENTES- ...