Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.
Postado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 516 vezes
Recurso ordinário. Custas recolhidas a menor. Art. 789, § 1º, da CLT, parte final. OJ 140 da SDI-1 do TST. Deserção.
Face ao disposto no art. 35 do Regimento Interno deste Tribunal, os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ RELATOR : DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO REVISORA: DESEMBARGADORA LEILA CALVO RECORRENTE: Companhia de Saneamento da Capital - Sanecap. Advogados: Nedson Capistrano de Alencar e outro(s). RECORRIDO: Lenice Silva Morais de Almeida. Advogados: Marcelle Domingues Tinoco e outro(s). EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS A MENOR. ART. 789, §1º, DA CLT, PARTE FINAL. OJ 140 DA SDI-1 DO TST. DESERÇÃO. Para que o recurso ...