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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Intervalo intrajornada não usufruído

Intervalo intrajornada.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. RO -00346.2005.001.23.00-1 ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ RELATOR: JUIZ BRUNO WEILER REVISOR: JUIZ ROBERTO BENATAR 1º RECORRENTE: Banco ABN AMRO Real S/A. Advogados: Mario Cardi Filho e outro(s). 2º RECORRENTE: Cláudia Graziane Rocha Silva da Silva. Advogados: Edmilson Ciro Gonçalves Prates e outro(s). RECORRIDO: Os Mesmos. EMENTA INTERVALO INTRAJORNADA NÃO USUFRUÍDO. Ocorrendo a ausência de gozo ou a concessão parcial do intervalo intrajornada ...

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