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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Embargos de declaração interpostos pelo reclamante. Os embargos de declaração não se prestam para reanálise de fatos e provas, pois seu cabimento limita-se às hipóteses previstas nos artigos 535 do CPC e 897-A, da CLT

Assim, na ausência de vícios de intelecção, impõe-se a rejeição do apelo.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. ORIGEM: TRT 23ª Região RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE 1º EMBARGANTE: Januário de Souza. Advogado: Cassio Felipe Miotto. 2º EMBARGANTE: Distribuidora Colorado de Bebidas Ltda. Advogados: José André Trechaud e Curvo e outro(s). EMBARGADO: AC.TP - 00659.2008.006.23.00-4 e outro(s). EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. Os embargos de declaração não se prestam para reanálise de fatos e provas, pois seu cabimento limita-se às ...

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