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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Cartão de ponto eletrônico. Validade.

A Ré coligiu os cartões de ponto, cumprindo, dessa forma, o que estabelecem o art. 74, § 2º, da CLT e a Súmula nº 338, tema I, do colendo TST.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.   Processo: RO - 00833.2009.086.23.00-8   Relator: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE Revisor: DESEMBARGADORA BEATRIZ THEODORO   Redator:   Órgão julgador: 2ª Turma Julgado em: 28/07/10 Publicado em: 05/08/10   ORIGEM: VARA DO TRABALHO ÁGUA BOA   RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE   REVISORA: DESEMBARGADORA BEATRIZ THEODORO   1º RECORRENTE: Arlei José Konzen.   Advogado: Celson Jesus Gonçalves Faleiro.   2º RECORRENTE: Cooperativa de Crédito Rural do ...

Palavras-chave: cartão de ponto ponto eltrônico compensação de horas horas cumpridas jornada de trabalho