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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

Assalto à mão armada. Empresa de transporte coletivo. Ferimento. Seqüelas irreversíveis. Paraplegia. Membros inferiores. Dano moral. Dano material. Dano estético.

O Reclamante interpôs recurso ordinário às fls. 333/351, pugnando pela reforma da r. sentença, para que seja reconhecida a responsabilidade objetiva da Reclamada na ocorrência do assalto no interior do ônibus que o deixou paraplégico após ser atingido por disparo de arma de fogo e, em conseqüência, lhe seja deferido o pedido de pagamento de indenização por dano moral e material.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. Fonte: DJE/TRT 23ªR nº 0500 / 2008 de 02/07/2008 Data de Publicação, conforme Art. 4º, § 3º da Lei 11.419/2006: 03/07/2008 TRT - RO -01364.2007.001.23.00-2 ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ RELATORA: DESEMBARGADORA LEILA CALVO REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO RECORRENTE: Washington Paulo Gomes de Aguiar. Advogados: Jean Martins Pereira e outro(s). RECORRIDO: Transporte União Ltda. ME. Advogados: Marcos Martinho Avallone Pires e outro(s). EMENTA ...

Palavras-chave: Assalto