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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Motorista. Trabalhador externo. Adicional de periculosidade.

Possibilidade de controle de jornada. Adicional por tempo de serviço. Indevido. Diferenças de diárias de viagens.

EMENTA MOTORISTA. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. Acorde com o art. 62, I da CLT, o trabalhador externo não tem direito à remuneração do labor em sobrejornada, na medida em que se encontra, indubitavelmente, fora da fiscalização e controle por parte do empregador, não sendo possível saber ao certo o tempo realmente dedicado com exclusividade à empresa. Contudo, existindo meio de o empregador controlar a jornada do trabalhador, ainda que à distância, estará o contrato ...

Palavras-chave: Adicional de periculosidade; Motorista; Trabalhador externo