Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 21ª Região.
Postado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 909 vezes
Dano moral. Não caracterização. Aposentadoria por invalidez.
Suspensão do contrato de trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 21ª Região. Acórdão nº 85.612 Recurso Ordinário 00928-2008-008-21-00-6 Des. Relatora: Maria de Lourdes Alves Leite Recorrente: José Paulo de Araújo Advogados: Juliana da Silva Aguiar e outros Recorrida: Simas Industrial de Alimentos S/A Advogados: Eider Furtado de Mendonça e Menezes Filhos e outros Origem: 8ª Vara do Trabalho de Natal Dano moral. Não caracterização. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez ...