Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
Postado em 17 de Setembro de 2010 - 09:19 - Lida 425 vezes
Recurso ordinário. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias.
Desatendimento aos critérios estabelecidos na Lei. 5.811/72. Manutenção do decidido.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI 5.811/72. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO. Diante da situação fática delineada, verifica-se que a Empresa agiu em desacordo ao determinado pela Lei n. 5.811/72, que prevê, em seu artigo 4º, inciso II, o repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada turno trabalhado. Com efeito, constata-se dos registros de ponto, e do depoimento do Reclamante, que afirmou trabalhar 30 ...