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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Recurso ordinário. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias.

Desatendimento aos critérios estabelecidos na Lei. 5.811/72. Manutenção do decidido.

EMENTA:   RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI 5.811/72. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO. Diante da situação fática delineada, verifica-se que a Empresa agiu em desacordo ao determinado pela Lei n. 5.811/72, que prevê, em seu artigo 4º, inciso II, o repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada turno trabalhado. Com efeito, constata-se dos registros de ponto, e do depoimento do Reclamante, que afirmou trabalhar 30 ...

Palavras-chave: Recurso ordinário Rito sumaríssimo Horas extraordinárias crtiérios desatendidos