Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 07 de Junho de 2013 - 13:10 - Lida 1393 vezes
Reintegração. Dispensa imotivada.
Empregado reabilitado. Nulidade.
RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO REABILITADO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. ART. 93, § 1º, DA LEI Nº 8.213/91. A Lei nº 8.213/91 exige, em seu art. 93, § 1º, que, para um trabalhador reabilitado possa ser dispensado imotivadamente, seja previamente contratado outro empregado nas mesmas condições. esatendido o comando emergente do § 1º, do art. 93, da Lei nº 8.213/91, é devida a reintegração no emprego do empregado dispensado sem justo motivo. Processo nº 0001463-69.2010.5.01.0067 - ...