Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 18 de Outubro de 2011 - 15:30 - Lida 640 vezes
Recurso ordinário. Expectativa real de contratação.
Perda de uma chance. Dano moral e material. Indenização. Devida.
RECURSO ORDINÁRIO. EXPECTATIVA REAL DE CONTRATAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL E MATERIAL. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. A responsabilidade trabalhista não esta adstrita à execução propriamente dita do contrato de trabalho, mas alcança, ainda, a fase das negociações pré-contratuais, bem assim questões póscontratuais, em consonância aos postulados de probidade, ética e boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil), bem assim com os princípios fundamentais da valorização do trabalho e da dignidade da ...