Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 26 de Março de 2014 - 11:10 - Lida 1610 vezes
Recurso ordinário. Dano moral.
Abuso do poder diretivo. Alteração da escala de trabalho.
RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. ABUSO DO PODER DIRETIVO. ALTERAÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO. CONVOCAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL. Dano moral é aquele que atinge os direitos da personalidade, sem valor econômico, caracterizando-se, na relação de emprego, por abusos cometidos por empregado ou empregador com repercussão na vida privada, na intimidade, na honra ou na imagem do ofendido. A alteração da escala de trabalho do reclamante, pela ré, em virtude de convocação deste pela Justiça ...