Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 14 de Novembro de 2011 - 17:32 - Lida 617 vezes
Plano de saúde e suspensão do contrato de trabalho.
A suspensão do contrato de trabalho, seja por aposentadoria por invalidez ou por concessão de auxílio-doença, importa, apenas, em suspensão das obrigações principais do contrato, entre elas a prestação dos serviços e o pagamento de salários.
PLANO DE SAÚDE E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. De conformidade com a mais recente jurisprudência trabalhista, a suspensão do contrato de trabalho, seja por aposentadoria por invalidez ou por concessão de auxílio-doença, importa, apenas, em suspensão das obrigações principais do contrato, entre elas a prestação dos serviços e o pagamento de salários. E, quanto ao direito de acesso ao plano de saúde, por não depender da prestação de serviços para a sua manutenção, deve ser assegurado ...