Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
Postado em 27 de Setembro de 2010 - 11:09 - Lida 684 vezes
Multa do artigo 467 da CLT. Controvérsia sobre a forma e data da ruptura contratual.
Existência de valores incontroversos. Cabimento.
EMENTA: MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A FORMA E DATA DA RUPTURA CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE VALORES INCONTROVERSOS. CABIMENTO. A controvérsia posta nos autos acerca da ruptura do contrato de trabalho havido entre as partes, se por justa causa ou não, afasta a incidência sobre os valores decorrentes do término do pacto laboral. Contudo, os valores devidos a título de salário pelo último mês laborado, constantes em recibo trazido aos autos pela empregadora, resultam incontroversos. ...