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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Empregado doméstico. Estabilidade provisória do art. 118 da lei n. 8.213/1991.

Acidente de trabalho.

EMENTA EMPREGADO DOMÉSTICO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ART. 118 DA LEI N. 8.213/1991. Os empregados domésticos são regidos pela Lei n. 5.859/1972, pelos Decretos n. 71.885/1973 e 3.361/2000 e pelo parágrafo único do art. 7º da Constituição da República, não fazendo jus ao seguro contra acidentes de trabalho. A Lei n. 8.213/1991 também não considera os trabalhadores domésticos como beneficiários do seguro contra acidente do trabalho, não lhes sendo devida, portanto, a indenização decorrente da ...

Palavras-chave: Garantia; Emprego; Acidente de Trabalho; Doméstico; Estabilidade Provisória