Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Regiã
Postado em 29 de Outubro de 2010 - 10:44 - Lida 701 vezes
Diferenças salariais.
A prova dos autos demonstrou de forma inequívoca que, embora o autor tenha sido contratado para exercer as funções de vigilante patrimonial, exercia habitualmente as de vigilante de carro forte.
DIFERENÇAS SALARIAIS. A prova dos autos demonstrou de forma inequívoca que, embora o autor tenha sido contratado para exercer as funções de vigilante patrimonial, exercia habitualmente as de vigilante de carro forte. Restando comprovado o labor habitual em função para a qual o autor não fora contratado, faz jus às diferenças ...