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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado.

Pretende o recorrente ver declarada a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado, eis que este integraria o salário de contribuição para todos os efeitos.

I - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.   1. Pretende o recorrente ver declarada a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado, eis que este integraria o salário de contribuição para todos os efeitos.   2. Pelas alegações da inicial, e também considerando a determinação do termo de conciliação no sentido de anotação da CTPS, verifica-se que o término do contrato de trabalho sequer foi anotado, ou seja, o período de ...

Palavras-chave: Contribuição previdenciária Aviso prévio indenizado salário incidência