Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
Postado em 24 de Setembro de 2010 - 09:52 - Lida 634 vezes
Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado.
Pretende o recorrente ver declarada a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado, eis que este integraria o salário de contribuição para todos os efeitos.
I - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. 1. Pretende o recorrente ver declarada a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado, eis que este integraria o salário de contribuição para todos os efeitos. 2. Pelas alegações da inicial, e também considerando a determinação do termo de conciliação no sentido de anotação da CTPS, verifica-se que o término do contrato de trabalho sequer foi anotado, ou seja, o período de ...