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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Contrato de aprendizagem. Fraude. Necessidade de prova robusta.

Para que seja declarada a nulidade do contrato de aprendizagem celebrado entre as partes, deve o trabalhador comprovar a fraude em sua contratação ou execução.

CONTRATO DE APRENDIZAGEM. FRAUDE. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. Para que seja declarada a nulidade do contrato de aprendizagem celebrado entre as partes, deve o trabalhador comprovar a fraude em sua contratação ou execução, nos termos do artigo 818 da ...

Palavras-chave: Contrato de aprendizagem Fraude prova contratação execução