Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 29 de Setembro de 2010 - 09:42 - Lida 1065 vezes
Contrato de aprendizagem. Fraude. Necessidade de prova robusta.
Para que seja declarada a nulidade do contrato de aprendizagem celebrado entre as partes, deve o trabalhador comprovar a fraude em sua contratação ou execução.
CONTRATO DE APRENDIZAGEM. FRAUDE. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. Para que seja declarada a nulidade do contrato de aprendizagem celebrado entre as partes, deve o trabalhador comprovar a fraude em sua contratação ou execução, nos termos do artigo 818 da ...