Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 14 de Maio de 2013 - 10:10 - Lida 1464 vezes
Acidente de trabalho. Indenização por danos morais.
Fixação do valor das indenizações acidentárias deve levar em conta não só a capacidade econômica da parte devedora, mas o seu grau de culpa no evento.
ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. A fixação do valor das indenizações acidentárias deve levar em conta não só a capacidade econômica da parte devedora, como, também, o seu grau de culpa no evento danoso e, principalmente, a extensão do dano causado ao trabalhador (artigo 944 do CC). Processo nº 0116600-34.2008.5.01.0079 - ...